Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia promulga Lei que altera a denominação de motorista e agente de serviço geral de policia civil para agente de policia civil do Estado de Rondônia.
Trata-se da Lei 2.323, promulgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA no dia 06.07.2010.
LEI Nº 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010.
Altera a denominação dos cargos de Motorista e Agente de Serviço Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do cargo de Motorista e Agente de Serviço Geral da Polícia Civil para Agente de Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Art. 2º. Fica revogada o § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de julho de 2010.
Deputado NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA