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15/7/2010 - 22:39  



AGORA É LEI...

 

 

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia promulga Lei que altera a denominação de motorista e agente de serviço geral de policia civil para agente de policia civil do Estado de Rondônia.
 
Trata-se da Lei 2.323, promulgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA no dia 06.07.2010.
 
Veja o texto na integra no link: http://www.diof.ro.gov.br/doe/doe_08_07_10.pdf
 
 
 
LEI Nº 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010.
 
 
Altera a denominação dos cargos de Motorista e Agente de Serviço Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
 
 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, nos termos do § 7º do  artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. Fica alterada a denominação do cargo de Motorista e Agente de Serviço Geral da Polícia Civil para Agente de Polícia Civil do Estado de Rondônia.
 
 
Art. 2º. Fica revogada o § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002.
 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de julho de 2010.
 
 
 
Deputado NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA

Autor: Diretoria Executivba
Fonte: www.SINSEPOL.org

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